domingo, 30 de outubro de 2016

SIGNO: Significante x Significado

Saussure define o signo como a união do sentido e da imagem acústica. O que ele chama de “sentido” é a mesma coisa que conceito ou ideia, isto é, a representação mental de um objeto ou da realidade social em que nos situamos, representação essa condicionada pela formação sociocultural que nos cerca desde o berço. Por outro lado, a imagem acústica “não é o som material, coisa puramente física, mas a impressão psíquica desse som” (CLG, p. 80). Melhor dizendo, a imagem acústica é o significante




Quanto ao princípio da arbitrariedade, Saussure (p. 83) esclarece que arbitrário
... não deve dar a idéia de que o significado dependa da livre escolha do que fala, [porque] não está ao alcance do indivíduo trocar coisa alguma num signo, uma vez esteja ele estabelecido num grupo lingüístico; queremos dizer que o significante é imotivado, isto é, arbitrário em relação ao significado, com o qual não tem nenhum laço natural na realidade. 
Desse modo, compreendemos por que Saussure afirma que a ideia (ou conceito ou significado) de mar não tem nenhuma relação necessária e “interior” com a seqüência de sons, ou imagem acústica ou significante /mar/. Em outras palavras, o significado mar poderia ser representado perfeitamente por qualquer outro significante. E Saussure argumenta, para provar seu ponto de vista, com as diferenças entre as línguas. Tanto assim que a ideia de mar é representada em inglês pelo significante “sea” /si / e em francês, por “mer” /mér/.

Apesar de haver postulado que o signo lingüístico é, em sua origem, arbitrário, Saussure não deixa de reconhecer a possibilidade de existência de certos graus de motivação entre significante e significado. Em coerência com seu ponto de vista dicotômico, propõe a existência de um “arbitrário absoluto” e de um “arbitrário relativo”. Como exemplo de arbitrário absoluto, o mestre de Genebra cita os números dez e nove, tomados individualmente, e nos quais a relação entre o significante e o significado seria totalmente arbitrária, isto é, essa relação não é necessária, é imotivada. Já na combinação de dez com nove para formar um terceiro signo, a dezena dezenove, Saussure acha que a arbitrariedade absoluta original dos dois numerais se apresenta relativamente atenuada, dando lugar àquilo que ele classificou como arbitrariedade relativa, pois do conhecimento da significação das partes pode-se chegar à significação do todo.

O mesmo acontece no par pera / pereira, em que pera, enquanto palavra primitiva, serviria como exemplo de arbitrário absoluto (signo imotivado). Por sua vez, pereira, forma derivada de pera, seria um caso de arbitrário relativo (signo motivado), devido à relação sintagmática pera (morfema lexical) + -eira (morfema sufixal, com a noção de “árvore”) e à relação paradigmática estabelecida a partir da associação de pereira a laranjeirabananeira, etc., uma vez que é conhecida a significação dos elementos formadores.

A respeito da linearidade, este é um princípio que se aplica às unidades do plano da expressão (fonemas, sílabas, palavras), por serem estas emitidas em ordem linear ou sucessiva na cadeia da fala. 

Referência:
CARVALHO, Castelar de. Para compreender Saussure. 12ª ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de lingüística geral. Trad de A. Chelini , José P. Paes e I. Blikstein. São Paulo: Cultrix; USP, 1969.
http://www.filologia.org.br/viisenefil/09.htm